Legislação
Decreto 6.304, de 12/12/2007
Capítulo XIV - DA UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS EM CONJUNTO COM A LEI 8.313, DE 1991 (Ir para)
Art. 18- O disposto nos arts. 3º a 15 não impossibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos na Lei 8.313/1991, desde que enquadrados em seus objetivos, limitado o total destes incentivos a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela ANCINE.
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