Legislação

Decreto 6.304, de 12/12/2007

Art. 24

Capítulo XVII - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À ANCINE (Ir para)

Art. 24

- Os exploradores de atividades audiovisuais deverão prestar informações à ANCINE quanto aos contratos de co-produção, cessão de direitos de exploração comercial, exibição, veiculação, licenciamento, distribuição, comercialização, importação e exportação de obras audiovisuais realizadas com recursos previstos nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 10, 11, 15 e 22 ou originários de ações de fomento direto, conforme normas expedidas pela ANCINE.

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