Legislação
Decreto 6.304, de 12/12/2007
Capítulo XIX - DA FALTA DE INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 26- A falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sobre a renda pela realização das deduções em desacordo com o estatuído nos arts. 3º, 5º, 10, 11 e 22 implica lançamento de ofício do imposto não recolhido ou da diferença, acrescido de juros de mora e multa de ofício, conforme previsto na legislação do imposto sobre a renda.
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