Legislação

Decreto 6.304, de 12/12/2007

Art. 27

Capítulo XX - DAS INFRAÇÕES COMETIDAS NAS ATIVIDADES AUDIOVISUAIS (Ir para)

Art. 27

- Em caso de descumprimento das determinações constantes deste Decreto, serão consideradas as seguintes sanções administrativas restritivas de direito, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto e nos arts. 13 e 15 da Lei 11.437/2006:

I - perda ou suspensão de participação nos programas do FNC alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual;

II - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em instituições financeiras públicas;

III - proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até dois anos; e

IV - suspensão ou proibição de fruir dos recursos referidos nos arts. 3º, 5º, 6º, 10, 11 e 22 advindos de legislação federal para fomento à cultura ou ao setor audiovisual, pelo período de até dois anos.

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