Legislação
IOF - Regulamento
Art. 39
Título VI - DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES COM OURO, ATIVO FINANCEIRO, OU INSTRUMENTO CAMBIAL (Ir para)
Capítulo III - DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA (Ir para)
- Da Alíquota
- A alíquota do IOF é de um por cento sobre o preço de aquisição (Lei 7.766/1989, art. 4º, parágrafo único).
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