Legislação
IOF - Regulamento
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
- Registro Contábil do Imposto
- Nas pessoas jurídicas responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento, o IOF cobrado é creditado em título contábil próprio e subtítulos adequados à natureza de cada incidência do imposto.
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