Legislação
IOF - Regulamento
Título II - DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo III - DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA (Ir para)
- Da Alíquota
- O IOF será cobrado à alíquota máxima de um vírgula cinco por cento ao dia sobre o valor das operações de crédito (Lei 8.894/1994, art. 1º).
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