Legislação

Decreto 6.312, de 19/12/2007

Art.

Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE, instituída pelo art. 80 da Lei 11.355, de 19/10/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei 11.355, de 19/10/2006, Decreta:

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