Legislação
Decreto 6.313, de 19/12/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 18- Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto-lei 73, de 21/11/66, regulamentado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967.
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