Legislação

Decreto 6.313, de 19/12/2007

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 24

- Ao Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.297, de 11/08/97.

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