Legislação

Decreto 6.319, de 20/12/2007

Art. 14

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 14

- Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:

I - a assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades não-governamentais para ações e projetos educacionais;

II - a concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas voltados ao desenvolvimento da educação;

III - a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna; e

IV - a aprovação das contas do Presidente do FNDE.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas na forma do § 5º do art. 5º, as quais integrarão o regimento interno.

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