Legislação

Decreto 6.319, de 20/12/2007

Art.

Capítulo IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 5º

- O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Educação;

II - o Presidente do FNDE;

III - o Procurador-Chefe do FNDE;

IV - o Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;

V - o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;

VI - o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação;

VII - o Secretário de Educação Especial do Ministério da Educação;

VIII - o Secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação; e

IX - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

§ 1º - A Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e os demais membros, por seus representantes legais.

§ 3º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de seus membros.

§ 4º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de cinco de seus membros.

§ 5º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, além do voto comum, o de qualidade.

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