Legislação

Decreto 6.320, de 20/12/2007

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica compete:

I - propor e apoiar ações que promovam, junto aos sistemas de ensino, a garantia de formação inicial e continuada, visando à valorização dos profissionais da educação básica;

II - propor, apoiar e estimular a produção de tecnologias educacionais inovadoras para a educação básica; e

III - propor, apoiar e supervisionar a implementação de políticas e ações de desenvolvimento e avaliação de materiais didático-pedagógicos para a educação básica.

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