Legislação

Decreto 6.320, de 20/12/2007

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Articulação e Apoio aos Sistemas da Educação Básica compete:

I - apoiar técnica e financeiramente os Estados e o Distrito Federal no desenvolvimento da educação básica;

II - analisar a viabilidade técnica e financeira de programas e projetos educacionais, adequando-os às políticas e diretrizes educacionais da educação básica;

III - propor, em articulação com outros órgãos competentes, critérios para a transferência de recursos financeiros aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não-governamentais;

IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria;

V - definir e propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação dos projetos educacionais;

VI - propor diretrizes, normas e padrões técnicos que orientem a execução dos projetos educacionais; e

VII - participar de ações intersetoriais que visam à melhoria da qualidade da educação.

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