Legislação

Decreto 6.320, de 20/12/2007

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Diretoria de Articulação e Projetos Especiais compete:

I - coordenar as ações de articulação da Secretaria junto aos diferentes sistemas de ensino e organismos públicos e privados;

II - articular e coordenar, em conjunto com a Diretoria de Formulação de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica e em regime de colaboração com os Sistemas Estaduais e Municipais de Ensino, a disseminação e a implantação das políticas de Educação Profissional e Tecnológica;

III - propor e acompanhar as ações de cooperação técnica no âmbito da educação profissional e tecnológica;

IV - articular e propor, em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, programas e projetos de cooperação com organismos e instituições governamentais e não-governamentais, nacionais e estrangeiras, em conformidade com as políticas da educação profissional e tecnológica;

V - articular e promover ações de parcerias com as diretorias da Secretaria e com os demais ministérios, de acordo com as políticas de Educação Profissional e Tecnológica;

VI - articular a participação da Secretaria na formulação de projetos envolvendo os diferentes sistemas de ensino, sintonizados com as políticas públicas e diretrizes nacionais, buscando fontes de financiamento nacionais e internacionais para as ações de Educação Profissional e Tecnológica;

VII - acompanhar e disseminar as ações da Secretaria no âmbito do Congresso Nacional;

VIII - promover articulações com os setores sociais, econômicos e culturais visando ao fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica; e

IX - desenvolver novos modelos de gestão e parceria com os setores públicos e privados, na perspectiva da unificação, otimização e expansão da educação profissional e tecnológica.

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