Legislação

Decreto 6.320, de 20/12/2007

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- À Diretoria de Desenvolvimento da Rede de instituições federais de ensino superior compete:

I - apoiar as instituições federais de ensino superior por meio de recursos orçamentários para a execução de suas atividades;

II - avaliar o desempenho gerencial das instituições federais de ensino superior;

III - analisar projetos das instituições federais de ensino superior para fins de apoio financeiro;

IV - promover o acompanhamento orçamentário e a apuração de custos das instituições orientadas ou supervisionadas;

V - coordenar a política de expansão e fortalecimento da Rede de instituições federais de ensino superior; e

VI - supervisionar a execução de obras de infra-estrutura das instituições federais de ensino superior apoiadas pela Secretaria de Educação Superior.

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