Legislação

Decreto 6.320, de 20/12/2007

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- À Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania compete:

I - planejar, orientar, coordenar, fomentar e implementar, em âmbito nacional e em parceria com sistemas de ensino e instituições voltadas para a educação, o desenvolvimento de políticas, programas e ações de educação integral e integrada, educação ambiental, educação em direitos humanos e cidadania e educação para a diversidade de gênero e orientação sexual, além de ações de promoção da saúde, da valorização da diversidade e do enfrentamento da violência, do preconceito e de todas as formas de discriminação no ambiente escolar;

II - propor, fomentar, implementar e acompanhar políticas, programas e ações que objetivem a igualdade de condições para o acesso e a permanência nos sistemas de ensino, de pessoas discriminadas ou em situação de vulnerabilidade socioambiental;

III - estimular e apoiar projetos e ações de formação inicial e continuada de professores nos temas de atuação da Diretoria;

IV - elaborar e apoiar o desenvolvimento de materiais didáticos, paradidáticos, pedagógicos e de tecnologias educacionais que contribuam para a promoção e difusão dos temas em que atua a Diretoria;

V - promover a articulação institucional entre setor público, sociedade civil, sistemas de ensino e instituições educacionais nas áreas temáticas de competência da Diretoria, visando ao desenvolvimento de ações para uma maior integração entre a comunidade, escolas e demais instituições de ensino;

VI - promover e apoiar, técnica e financeiramente, projetos que tenham por objetivo promover as temáticas da Diretoria;

VII - promover a articulação institucional no Ministério, nos órgãos do Governo Federal, nos sistemas de ensino e instituições da sociedade civil, de políticas, programas e ações com vistas ao fortalecimento dos temas da Diretoria;

VIII - promover o intercâmbio com entidades nacionais e organizações internacionais sobre matéria de abrangência da Diretoria; e

IX - apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre as temáticas da Diretoria, em parceria com a Diretoria de Estudos e Acompanhamento das Vulnerabilidades Educacionais.

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