Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA PRODUÇÃO (Ir para)
Seção IV - DAS BOAS PRÁTICAS (Ir para)
Art. 10- Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma isolada ou em conjunto com outros Ministérios, a elaboração de manual das boas práticas de produção orgânica.
Parágrafo único - O manual previsto no caput deverá orientar a melhoria contínua dos sistemas orgânicos de produção por meio da adoção progressiva de boas práticas de manejo, sempre que forem verificadas as condições necessárias para tanto.
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