Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 109

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo X - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 109

- Não atendida a notificação ou no caso de embaraço à sua execução, a autoridade fiscalizadora poderá requisitar o auxílio de força policial, além de lavrar auto de infração por embaraço à ação da fiscalização.

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