Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 11

Título II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DA COMERCIALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO MERCADO INTERNO (Ir para)
Art. 11

- Para a comercialização no mercado interno, os produtos orgânicos deverão atender ao disposto neste Decreto e demais disposições legais.

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