Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 110

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo X - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 110

- A inutilização de produto, matéria-prima, embalagem, rótulo ou outro material obedecerá às disposições do órgão competente, devendo ser acompanhada pela fiscalização após a remessa da notificação ao autuado, informando dia, hora e local para a sua destruição, ficando os custos e os meios de execução a cargo do infrator.

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