Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Art. 113
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo X - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 113- Os produtos apreendidos ou condenados poderão ser aproveitados para outros fins, a critério da autoridade julgadora.
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