Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo III - DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA (Ir para)
Seção I - DO OBJETIVO (Ir para)
Art. 31- O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único - Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o credenciamento, o acompanhamento e a fiscalização dos organismos de avaliação da conformidade orgânica.
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