Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 48

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo III - DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA (Ir para)

Seção V - DA CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA (Ir para)
Subseção II - DO CREDENCIAMENTO DAS CERTIFICADORAS (Ir para)
Art. 48

- As certificadoras deverão se credenciar junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme detalhamento a ser estabelecido em normas complementares.

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