Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO ÂMBITO DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 60- Os métodos oficiais de análise, compreendendo a colheita de amostras, as determinações analíticas, a interpretação dos resultados e os modelos de certificados oficiais de análise serão previamente definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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