Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 80

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo VII - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 80

- As sanções previstas no art. 79 serão aplicadas de acordo com a natureza da infração, as circunstâncias em que forem cometidas e a relevância do prejuízo que elas causarem.

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