Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo VII - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 83- Consideram-se circunstâncias atenuantes:
I - quando a ação do infrator não tiver sido fundamental para a consecução da infração;
II - ser o infrator primário e a falta cometida acidentalmente; e
III - quando o infrator, voluntariamente, procurar minorar ou reparar as conseqüências do ato lesivo que lhe for imputado.
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