Legislação
Decreto 6.323, de 27/12/2007
Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)
Capítulo VII - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 84- Consideram-se circunstâncias agravantes:
I - a reincidência específica ou genérica por parte do infrator;
II - ter o infrator cometido a infração para obter qualquer tipo de vantagem;
III - trazer a infração conseqüências nocivas à saúde pública, ou ao meio ambiente, bem como prejuízos financeiros ao consumidor;
IV - ter o infrator conhecimento do ato lesivo e deixar de adotar as providências necessárias com o fim de evitá-lo;
V - ter o infrator agido com fraude ou má-fé;
VI - ter o infrator colocado obstáculo ou embaraço à ação da inspeção e fiscalização; e
VII - ter o infrator substituído, subtraído ou removido, total ou parcialmente, os bens apreendidos sem autorização do órgão fiscalizador.
Parágrafo único - No concurso de circunstâncias, atenuantes e agravantes, a aplicação da sanção será considerada em razão da que seja preponderante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;