Legislação

Decreto 6.323, de 27/12/2007

Art. 85

Título III - DOS MECANISMOS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS (Ir para)

Seção I - DOS ORGANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (Ir para)
Art. 85

- Veicular informações incorretas no cadastro de produtores orgânicos ou não atualizá-las no prazo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Penalidade: advertência, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suspensão do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença e cancelamento do credenciamento, da certificação, da autorização, do registro ou da licença, podendo ser aplicadas cumulativamente ou não.

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