Legislação
Decreto 6.378, de 19/02/2008
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente para:
I - atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
II - contribuir na elaboração da agenda do Presidente da República;
III - contribuir para o preparo e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;
V - realizar estudos de natureza político-institucional;
VI - atuar na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
VII - atuar na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único - À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:
Parágrafo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).
I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
II - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;