Legislação

Decreto 6.378, de 19/02/2008

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação política;

II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e na sua agenda;

III - coordenar os assuntos administrativos e de informática;

IV - coordenar e supervisionar as atividades da Representação Regional; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

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