Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo território nacional, entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, rege-se pela Lei 6.385, de 07/12/1976, Lei 6.404, de 15/12/1976, e demais disposições legais e regulares aplicáveis.

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