Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Art. 15- À Superintendência-Geral compete:
I - coordenar as atividades executivas da CVM, por intermédio das Superintendências a ela subordinadas, cumprindo as diretrizes e determinações emanadas do Colegiado;
II - supervisionar as atividades executadas pelas Superintendências; e
III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.
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