Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art. 17

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 17

- À Superintendência de Registros de Valores Mobiliários compete:

I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários; e

Decreto 10.596, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 08/02/2021).

Redação anterior (original): [I - coordenar, supervisionar e fiscalizar o registro de distribuição pública de valores mobiliários;]

II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários.

Decreto 10.596, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 08/02/2021).

Redação anterior (original): [II - propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas aos registros de distribuição de valores mobiliários; e]

III - (Revogado pelo Decreto 10.596, de 08/01/2021, art. 7º, II. Vigência em 08/02/2021).

Redação anterior (original): [III - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros de emissores que não estejam sob a esfera de competência das demais Superintendências, bem como sua atualização, conforme dispuser o regimento interno.]

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