Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A CVM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Colegiado;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;

Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 09/02/2017).

Redação anterior (do Decreto 7.406, de 27/12/2010): [c) Assessoria de Análise e Pesquisa;]

Redação anterior (original): [c) Assessoria Econômica;]

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal Especializada; e

c) Superintendência Administrativo-Financeira; e

IV - órgão específico singular – Superintendência Geral:

Decreto 10.596, de 08/01/2021, art. 5º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 08/02/2021).

a) Superintendência de Relações com Empresas;

b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;

c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais;

d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;

e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos;

f) Superintendência de Processos Sancionadores;

g) Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;

h) Superintendência de Relações Internacionais;

i) Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;

j) Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;

k) Superintendência de Tecnologia da Informação;

l) Superintendência de Planejamento e Inovação;

m) Superintendência de Relações Institucionais; e

n) Superintendência de Supervisão de Securitização.

Redação anterior (original): [IV - órgão específico singular:
a) Superintendência-Geral:
1. Superintendência de Relações com Empresas;
2. Superintendência de Registro de Valores Mobiliários;
3. Superintendência de Relações com Investidores Institucionais;
4. Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários;
5. Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; (Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 13/02/2020).)
Redação anterior: [5. Superintendência de Fiscalização Externa;]
6. Superintendência de Processos Sancionadores;
7. Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores;
8. Superintendência de Relações Internacionais;
9. Superintendência de Desenvolvimento de Mercado;
10. Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria;
11. Superintendência de Tecnologia da Informação; (Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao item. Vigência em 09/02/2017).).
Redação anterior: [11. Superintendência de Informática;]
12. Superintendência de Planejamento e Inovação; e (Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 13/02/2020).).
Redação anterior: [12. Superintendência de Planejamento; e]
13. Superintendência de Relações Institucionais. (Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao item. Vigência em 09/02/2017).
Redação anterior: [13. Superintendência Regional de Brasília.]

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