Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art. 21

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 21

- À Superintendência de Processos Sancionadores compete conduzir, na forma da regulamentação da CVM - CVM, os processos administrativos sancionadores.

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