Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Art. 24
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Art. 24- À Superintendência de Desenvolvimento de Mercado compete:
I - elaborar estudos, projetos e normas, orientados para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;
II - atuar, em conjunto com as outras áreas, na revisão e ajustes dos atos normativos da CVM, adequando-os às necessidades do mercado; e
III - propor ao Colegiado a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e outras vantagens cobradas pelas entidades que atuam no mercado de valores mobiliários.
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