Legislação
Decreto 6.382, de 27/02/2008
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- A CVM será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
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