Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção II - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverá ser submetida, pelo Presidente da CVM, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

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