Legislação
Decreto 6.395, de 13/03/2008
Art. 0º
Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29/07/2004.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde celebraram, em Praia, em 29 de julho de 2004, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 293, de 23/10/2007; Decreta:
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