Legislação

Decreto 6.433, de 15/04/2008

Art.

Administrativo. Tributário. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.770, de 10/02/2009 (art. 10, § 2º)
Decreto 6.621, de 29/10/2008 (arts. 2º, 10, 13 e 19)

@NOTAFONTE = Administrativo. Tributário. Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR


O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e tendo em vista o disposto no inc. XXII do art. 37 e no inciso III do § 4º do art. 153, da Constituição, e nas Leis 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional - CTN, 9.393, de 19/12/96, e 11.250, de 27/12/2005, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total