Legislação
Decreto 6.433, de 15/04/2008
Administrativo. Tributário. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.770, de 10/02/2009 (art. 10, § 2º)Decreto 6.621, de 29/10/2008 (arts. 2º, 10, 13 e 19)
@NOTAFONTE = Administrativo. Tributário. Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e tendo em vista o disposto no inc. XXII do art. 37 e no inciso III do § 4º do art. 153, da Constituição, e nas Leis 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional - CTN, 9.393, de 19/12/96, e 11.250, de 27/12/2005, Decreta:
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