Legislação

Decreto 6.448, de 07/05/2008

Art.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.803, de 03/03/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decs. 6.045, de 21/02/2007, e 6.118, de 22/05/2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 1.803, de 03/03/2008, que, em seus parágrafos operativos números 3, 5, 7, 8, 9, 10 e 11 aprofunda medidas previstas nas Resoluções 1.737 (2006) e 1.747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decs. 6.045, de 21/02/2007, e 6.118, de 22/05/2007, respectivamente, e, entre outras disposições, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou destinadas àquele País; Decreta:

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