Legislação

Decreto 6.460, de 19/05/2008

Art.

Acresce §§ ao art. 6º do Decreto 2.655, de 02/07/98, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional de Sistema Elétrico, de que trata a Lei 9.648, de 27/05/98.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 9.648, de 27/05/98, e no art. 17 da Lei 9.074, de 07/07/95, Decreta:

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