Legislação

Decreto 6.462, de 21/05/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba celebraram, em Havana, em 24/09/2002, um Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 280, de 04/10/2007; Decreta:

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