Legislação
Decreto 6.464, de 27/05/2008
- Este Decreto estabelece normas e diretrizes gerais referentes à designação e atuação de adidos agrícolas.
Parágrafo único - O adido agrícola, para fins do disposto neste Decreto, exercerá missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras referidas no art. 4º. [[Decreto 6.464/2008, art. 4º.]]
Decreto 10.519, de 14/10/2020, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior (original): [Parágrafo único - O adido agrícola, para os efeitos deste Decreto, exercerá missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas junto às Missões Diplomáticas brasileiras referidas no art. 4º.] [[Decreto 6.464/2008, art. 4º.]]
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