Legislação

Decreto 6.471, de 04/06/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 202, de 7/05/2004, o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 2 de junho de 2004; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1º de julho de 2004; Decreta:

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