Legislação
Decreto 6.473, de 05/06/2008
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
- Composição
- O Conselho Diretor é composto pelo Presidente da CEF, que o presidirá, e por nove Vice-Presidentes, os quais serão nomeados e demitidos ad nutum pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Conselho de Administração.
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