Legislação

Decreto 6.478, de 09/06/2008

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29/11/69, e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 02/11/73.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.939, de 20/02/2013 (Emendas à lista de substâncias anexa ao protocolo relativo à intervenção em alto-mar, em casos de poluição por outras substâncias que não óleo, 1973)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 305, de 26/10/2007, o texto da Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29 de novembro de 1969, e do Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 2 de novembro de 1973;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos diplomas em 18 de janeiro de 2008; Decreta:

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