Legislação
Decreto 6.481, de 12/06/2008
Trabalhista. Convenção 182/OIT. Trabalho menor. Regulamenta os arts. 3º, alínea «d», e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo 178, de 14/12/99, e promulgada pelo Decreto 3.597, de 12/09/2000, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, alínea «d» e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Decreta:
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Trabalho de menores
Trabalho infantil
Decreto 3.597, de 12/09/2000 (Convenção 182/OIT)