Legislação
Decreto 6.498, de 01/07/2008
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ruy Nunes Pinto Nogueira
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro - Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL, por Nota 148, de 21/08/2007, solicitou a elaboração de Atas de Retificação em forma separada, para as versões em português e em espanhol, quando as observações são identificadas em ambos os idiomas do Acordo ou Protocolo, a fim de facilitar sua publicação no Diário Oficial da União, já que, segundo o Direito Interno Brasileiro, não corresponde publicar a retificação de textos em idioma estrangeiro.
Segundo - Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL, nessa mesma Nota 148, solicitou à Secretaria-Geral a elaboração de uma nova Ata de Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica 58, incluídos na Ata de Retificação de 5/03/2007, visando contemplar o que consta do Artigo Primeiro.
Terceiro - Que cumprindo com o solicitado, são detalhados a seguir os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58:
VERSÃO EM PORTUGUÊS | ||
Anexo II-A - Apêndice II-A Desgravação daRepública do Peru à República Argentina e àRepública Federativa do Brasil, com um cronograma aplicávela cada item | ||
Localização | Onde se lê: | Leia-se: |
NALADI/SH (96) 3815.90.00 Coluna “RepúblicaFederativa do BrasilCronograma” | C2.d | Vide Apêndice VI |
Quarto - Que esta nova Ata de Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58, incluídos na Ata de Retificação de 5/03/2007, foi levada ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e ao MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-553/07 de 18/12/2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias para fazer as observações.
Quinto - Que concluído o prazo e não havendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral lavrou uma nova Ata de Retificação nos termos solicitados pela Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;